DIREITO PENAL II - QUESTIONÁRIO
QUESTIONÁRIO DE DIREITO PENAL II - 66
1 - QUAL A FUNÇÃO DA PENA, DE ACORDO COM AS TEORIAS ABSOLUTAS (KANT E HEGEL)?
Para Kant o FIM DA PENA é simplesmente a realização da justiça, sem nenhuma consideração sobre a utilidade da pena para a sociedade (PREVENÇÃO GERAL) ou para o condenado (PREVENÇÃO ESPECIAL). Portanto a pena é um IMPERATIVO CATEGÓRICO.
Para Hegel , restabelecer o contrato social simbolizado na ordem jurídica e que foi violada pelo criminoso.
2 - De acordo com a teoria da prevenção geral negativa a pena tem a função de :
A prevenção geral negativa é a intimidação de todos: intimidar a prática do delito pela ameaça da penas (COAÇÃO PSICOLÓGICA (Feuerbach)).
3 - Conceituar:
a) Princípio da legalidade: Significa que toda PENA DEVE ESTAR PREVISTA EM LEI.
b) Princípio da personalidade: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
c) Princípio da individualidade: A imposição e execução da pena deverão ser individualizadas de acordo com a culpabilidade e mérito do condenado.
4 - Quais as espécies de pena previstas em nosso Código Penal?
a) privativa de liberdade
b) restritivas de direitos
c) multa
5 - A pena de detenção admite quais regimes iniciais de execução da pena?
a) fechado
b) semi-aberto
c) aberto
6- Quais as características do regime aberto?
a) art. 36 CP parágrafo 1o: trabalhar fora do estabelecimento e sem vigilância.
b) art. 36 CP: recolhimento noturno e nos dias de folga.
7 - Em que hipóteses os condenados a regime aberto podem cumprir a pena em prisão albergue-domiciliar? a) condenado maior de 70 anos;
b) condenado acometido de doença grave
c) condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental.
8 - Como é determinado o regime inicial da pena?
a) até 4 anos - regime aberto (não reincidente)
b) até 8 anos - regime semi-aberto (não reincidente)
c) acima de 8 anos - regime fechado (reincidente ou não reincidente)
Porém, no último caso, a súmula 269 do STJ de 2002 diz que o regime poderá ser semi-aberto, se a pena aplicada não exceder a 4 anos.
9 - Quais são os requisitos exigidos para a progressão de regime?
Conforme art. 112 da LEP têm direito à progressão de regime, desde que:
a) 1/6 da pena cumprida - requisito objetivo
b) bom comportamento carcerário - requisito subjetivo
10 - Quais são os requisitos para a progressão de regime no caso de crime hediondo?
Lei 8072/90 - determinou cumprimento da pena integralmente em regime fechado.
STF julga inconstitucional a ausência de progressão nos crimes hediondos (STF , HC 82.959/2006 reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo primeiro do art. 2o da Lei 8072/90. Assim a progressão passou a ser permitida e com os mesmos requisitos de qualquer crime (1/6 da pena e bom comportamento ).
Nova mudança sobre progressão nos crimes hediondos: Lei 11464/2007 inicia a pena em regime fechado e a progressão exige os seguintes requisitos: a) 3/5 (60%) da pena para reincidente e 2/5 (40%) da pena para condenado primário; b) bom comportamento.
12 - Remição: É o direito que o preso em regime fechado ou semi-aberto tem de, a CADA TRÊS DIAS DE TRABALHO, descontar um dia de pena.
13 - As penas restritivas de direito são:
a) prestação pecuniária
b) perda de bens e valores
c) prestação de serviço à comunidade ou entidade pública
d) interdição temporária de direitos
e) limitação de fim de semana
14 - Em que consiste a pena de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública?
Consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.
15 - Qual o tempo de duração da pena de prestação de serviço à comunidade?
A mesma duração da pena privativa de liberdade substituída (art. 55, CP)
16 - Quais são os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de deireito?
a) pena não superior a 4 anos (se doloso o crime - sem violência ou grave ameaça o crime) ou qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.
b) não reincidência em crime doloso.
c) circunstâncias judiciais favoráveis (culpabilidade, antecendentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias)
17 - O que acontece se o condenado não cumprir a pena restritiva de direito?
Se o condenado não cumprir a pena restritiva de direito converte-se em pena privativa de liberdade. Contudo, havendo possibilidade se se cumprir a pena restritiva de direito, o juiz da execução pode deixar de convertê-la em privativa de liberdade (CP 44 par. 4o.)
18 - Se o condenado não paga a pena de multa:
19 - Qual o valor máximo e mínimo de dias-multas que o juiz pode condenar o réu?
Dias-multas mínimo: 10 dias-multas (cfe. CP art.49 caput)
Dias-multas máximo: 360 dias-multas.
20 - O valor do dia-multa pode variar entre:
um trigésimo do salário-mínimo e até 5 vezes o salário-mínimo.
21 - A quem se destina as medidas de segurança?
As medidas de segurança tem por finalidade evitar que o autor do fato típico, que demonstre periculosidade, volte a cometer delitos, a saber:
a) inimputáveis (exceto a menoridade);
b) semi-responsáveis - aplica-se a medida de segurança ou pena reduzida (art. 26 par. único e 98)
22 - Em que consiste o sistema DUPLO BINÁRIO?
É uma medida de segurança em relação aos semi-imputáveis, em que se aplicam a PENA e a MEDIDA DE SEGURANÇA
23 - Quais as espécies de medida de segurança?
ESPÉCIES
São duas e somente duas as espécies de medidas de
segurança previstas no ordenamento jurídico-penal: a internação e o
tratamento ambulatorial. É a regra do art. 96 do Código Penal:
“As
medidas de segurança são: I – internação em hospital de custódia e
tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; I
– sujeição a tratamento ambulatorial.”
As duas medidas visam, é óbvio, ao tratamento do sentenciado, a fim de que venha a ser curado da enfermidade que porta.
24 - Qual o prazo mínimo e máximo das medidas de segurança?
- medida de segurança e detração penal: há um prazo mínimo inicial(1 a 3 anos), portanto, deve se reduzir desse prazo mínimo inicial o tempo de prisão provisória que o acusado cumpriu.
25 - Em que consiste o chamado "sistema vicariante"?
VICARIANTE - é o SISTEMA ATUAL – onde o sujeito recebe alternativamente ou pena ou medida de segurança - a APLICAÇÃO É ALTERNATIVA. Ou é um ou outro.
observação a palavra VICARIANTE quer dizer alternativa
26 - Diferenciar circunstâncias de elementares.
Circunstâncias:
São dados acessórios ao delito, que podem existir ou não, sem que
desapareça o delito(do latim-“circum stare” = estar em redor.
Elementares:
São os dados essenciais do delito. São as várias formas que
assumem os elementos genéricos do crime nos diversos tipos penais.
27 - Como se classificam as circunstâncias?
Classificação:
- objetiva – quando se relaciona:
>com os meios
de execução do crime(121§2o ,III e 61,II,d);
>com os modos
de execução do crime(121§,2o ,IV e 61,II,c);
>com o tempo
de realização do crime(155§1o );
>com o lugar
de execução(150§1o );
- subjetiva – quando se relaciona:
> com a pessoa do agente(ex. motivos
do crime, personalidade, reincidência.
- Judiciais=art. 59,CP. culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, consequencias do crime e comportamento da vítima.
-agravantes(61
e 62)
-atenuantes(65)
genéricas
(gerais) -causas de
aumento ou diminuição de
pena(60§1o
e 28§2o )
d)legais
-qualificadoras(121§2o ;155§4o ;
157§3o)
>específicas
(especiais)
-causas
de aumento ou diminuição
de
pena( 129§4o ,141,155§2o).
As circuntâncias podem ser ainda:
e) antecedentes
= aquelas ocorridas antes do crime(– 61,II, “L” = embriaguez
preordenada)
f) concomitante =
aquelas ocorridas durante a execução do crime(art.61,II, “d” =
emprego de veneno, fogo...)
g) superviniente
= aquelas ocorridas após o crime(reparação do dano – 65,III,
“b”, última parte).
28 - São circunstâncias judiciais:
1 –
culpabilidade: grau de reprovabilidade da conduta do agente. >
reprovabilidade > maior pena
2 –
antecedentes: vida pregressa do agente
3 – conduta
social: comportamento do sujeito no meio familiar, no trabalho
e com os outros indivíduos
4 –
personalidade do agente: se refere as qualidade morais(ânimo
do sujeito antes, durante e após a prática do crime)
5 – motivos: é
o “porquê” da prática do delito(honra ferida, revolta contra
ato injusto, amor a família, cobiça, vigança etc)
6 –
consequências: consequências do crime para vítima e
terceiros(filhos, cônjuge, pais, irmãos etc)
7 –
circunstâncias: são aquelas que não estejam elencadas como
agravantes, atenuantes, qualificadora ou causa de aumento ou
diminuição de pena na parte geral ou especial do Código Penal(ex.
meio empregado, tempo, lugar)
8 –
comportamento da vítima: em alguns crimes a conduta da vítima
pode facilitar a prática do crime.
29 - As circunstâncias objetivas são aquelas relacionadas:
30 - Quais as circunstâncias legais?
31 - Por que quando uma circunstância agravante funciona como uma elementar ou circunstância qualificadora do delito não se aplica a agravação prevista no art. 161 do CP?
As circunstâncias "sempre agravam
a pena, quando não constituem ou qualificam o crime". Assim, as
circunstâncias agravantes podem funcionar como: a) elementares; ou
b) circunstâncias qualificadoras do crime. Quando uma das
circunstâncias agravantes funciona como elementar ou como
circunstância qualificadora não se aplica a agravação do art. 61.
De outra forma, haveria bis in idem.
32 - Uma circunstância agravante pode elevar a pena além do máximo abstrato previsto para o delito? E as causas de aumento de pena podem?
33 - Em que hipóteses o concurso de pessoas têm o poder de agravar a pena?
34 - Conceituar reincidência.
Reincidência (voltar a incidir) é um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não).1
A reincidência é circunstância que, via de regra, serve em geral, para o aumento da Pena.1
35 - Quais as hipóteses que sempre atenuam a pena?
36 - Cite um exemplo de circunstância atenuante inominada.
CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES - TRABALHO DE PESQUISA A PARTIR DO ART. 67 e seguintes, CP.
37 - No concurso material qual o sistema adotado pelo nosso Código em relação à aplicação da pena?
38 - Cite um exemplo de concurso material heterogêneo?
39 - Como se aplica a pena no caso de concurso formal?
40 - O que se entende por concurso formal imperfeito?
41 - Cite um exemplo de concurso formal homogêneo.
42 - Conceituar crime continuado.
43 - Qual a teoria adotada pelo nosso Código Penal em relação ao crime continuado?
44 - O que se entende por crime continuado específico?
45 - O que se entende por "aberratio ictus" e "aberratio criminis"?
46 - Diferenciar crime progressivo de progressão criminosa.
SURSIS - TRABALHO DE PESQUISA ART. 77 e seguintes, CP
47 - Quais os requisitos do livramento condicional?
48 - Quais os efeitos extra-penais genéricos da condenação?
49 - Como se classificam as ações penais públicas?
50 - Como se classificam as ações penais privadas?
51 - Quais as causas de extinção de punibilidade?
52 - Conceituar decadência e perempção.
53 - Conceituar prescrição da pretensão punitiva.
54 - Conceituar prescrição da pretensão executória.
55 - Conceituar prescrição intercorrente.
56 - Conceituar prescrição retroativa.
57 - Quais os crimes imprescritíveis?
58 - Lara Croft praticou o crime previtos no art. 157, caput, do CP. O inquérito está em andamento. Calcule a prescrição da pretensão punitiva.
59 - Adão foi condenado com sentença transitada em julgado a seis anos de reclusão pela morte de Eva. Calcula a prescrição da pretensão executória.
60 - Quais as causas interruptivas da prescrição antes de transitar em julgado a sentença penal?
61 - Quais as causas interruptivas da prescrição após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória?
62 - Qual o prazo prescricional das penas restritivas de direito?
63 - Qual o prazo prescricional das penas de multa?
64 - Qual o termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final?
65 - Qual o termo inicial da prescrição após a sentença penal irrecorrível?
66 - Em que hipóteses o prazo prescricional é reduzido pela metade?
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